
COMO OPERAR
DOCUMENTAÇÃO PARA OPERAR:
• Residentes – Argentinos: apresente um documento de identidade válido
• Não residentes – Estrangeiros: Documento utilizado para entrada no país.
Quando as transações solicitadas excederem $ 5.500.000 por mês civil ou $ 34.000.000 por ano civil, você deverá fornecer informações e documentação adicionais para verificar a atividade econômica e a origem dos fundos. A entidade reserva-se o direito de solicitar documentação adicional, se aplicável.
REGULAMENTOS DO BCRA:
As operações de venda da casa estão sujeitas à aprovação do BCRA (conforme Comunicado “A” 6883).
• Residentes De acordo com a regulamentação do BCRA, o limite de compra de moeda estrangeira (incluindo neste período o que é consumido com cartões de débito e/ou crédito em dólares ou seu equivalente em outras moedas) é de 200 USD, sendo que os primeiros 100 USD podem ser movimentados em dinheiro e o restante por débito na conta local do pagador. Esse limite vale para todas as entidades autorizadas a operar em câmbio no mês calendário.
• Não residentes O limite de compra de moeda estrangeira (em dólares ou seu equivalente em outras moedas) é de até 100 USD, desde que verificada a aprovação do BCRA. O valor da compra deverá ser igual ou inferior ao equivalente de venda liquidado nas entidades autorizadas nos últimos 90 dias corridos.

TRANSFERÊNCIAS (somente para argentinos)
Para operar eletronicamente será necessário ter um e-mail da Andina informando a alteração correspondente e o valor a ser operado.
Contas em nome de Andina Internacional Cambio y Turismo S.A.
TIPO DE CONTA: Conta corrente em pesos
CUIT: 30-65799916-0
CBU: 0970005510001090940039
ALIAS: BPN.CHANGE.OPER
TIPO DE CONTA: Conta corrente em dólares
CUIT: 30-65799916-0
CBU: 4150999713001417740024
ALIAS: TRANSA.OPER.DOLAR
As transferências podem ser feitas por multibanco ou home banking ou mobile banking.
A transação está sujeita à aprovação do Sistema BCRA Online (conforme Com. “A” 6883). No momento da realização da operação deverá ser apresentado o comprovante da transferência juntamente com um certificado CBU indicando o nome e CUIL/T do titular da conta. A conta de origem deverá estar em nome de quem realiza a operação de câmbio. Depósitos em dinheiro não são aceitos.

REGULAMENTOS
Na Argentina, as entidades autorizadas a operar em câmbio de moeda estrangeira são:
- Troca de casas.
- Agências de intercâmbio.
- Operadores de câmbio.
- Entidades bancárias.
Devem ter autorização do BCRA. Recomendamos que verifique se a sua operação é realizada com uma entidade autorizada, caso contrário estaria a realizar uma operação ilegal. Para validar que a entidade está autorizada, pode verificar aqui.
PERGUNTAS FREQUENTES
Um terceiro pode operar em meu nome?
Não, o procedimento é pessoal e intransferível, pois requer a sua assinatura.
Para onde vão os dados pessoais que você me solicita para operar?
As informações que você fornece são confidenciais e estão respaldadas pela Lei 25.326 de Proteção de Dados Pessoais. A operação que você realiza conosco é informada ao BCRA conforme fornecido pela UIF (Unidade de Informação Financeira)